PARANÁ

Optei pelo Simples Nacional – E agora?

Cuidado para não pagar mais imposto do que deve ou menos do que
a legislação exige
Luiz Franz*
Terminou no dia 31 de janeiro o prazo para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte aderirem ao Simples Nacional. Esse regime simplifica o pagamento dos impostos e oferece um tratamento tributário diferenciado. Mesmo após essa data, o empresário deve prestar muita atenção a esse tema.
De acordo com a Receita Federal, mais de 14 milhões de empreendimentos se enquadram ao Simples Nacional. Apesar de o nome indicar menos complexidade na hora de pagar as obrigações fiscais, na prática nem sempre é assim.
Como essa modalidade é uma combinação de vários tributos [IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, CPP, ICMS e ISS], existem diversas particularidades relativas a cada uma delas, o que ocasiona variações na forma de cálculo; dependendo do ramo de atividade da empresa.
Um exemplo é a tributação monofásica para o PIS e COFINS e também a substituição tributária para o ICMS. Elas consistem num mecanismo em que atribuem a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo imposto devido em toda cadeia produtiva ou de distribuição subsequente.
É o caso de fabricantes de bebidas, autopeças, cimentos, materiais de limpeza e construção, produtos alimentícios e outros ramos de negócio que recolhem integralmente os impostos na origem. Dessa forma, desobriga a rede atacadista que dele compra e também os pequenos mercados que serão responsáveis pela venda final ao consumidor de pagarem novamente determinadas taxas.
Mas não se engane. O governo arrecada impostos de menos fontes – geralmente das indústrias e importadores – mas o valor total permanece o mesmo. Porém, ele recebe as quantias mais rapidamente.

Redação

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