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Projeto de lei que exige emissão de licenças prévias para construção de hidrelétricas pode ser aprovado na Câmara

Texto, de autoria do deputado Arnaldo Jardim, já teve parecer favorável apresentado pelo relator, mas ainda precisa ser votado na Comissão de Minas e Energia. Objetivo é impedir paralisação e gastos extras em obras
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados (CME) deve votar, ainda este semestre, projeto lei (8129/2014) que aprimora as normas para a construção de novas hidrelétricas e sistemas de transmissão de energia licitadas pelo governo federal.
A proposta pretende transferir aos agentes públicos a responsabilidade pelas emissões de licenças ambientais e a declaração de disponibilidade hídrica dos locais onde as hidrelétricas serão construídas, em uma etapa anterior à abertura de concorrência. Atualmente, são as empresas vencedoras das licitações que precisam providenciar a documentação exigida e arcar com todas as despesas para a emissão das autorizações.
Ao citar a demora na liberação das certidões emitidas por órgãos licenciadores, como o Ibama, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), autor do PL, defende que a mudança na legislação reduz a burocracia e impede a paralisação de obras.
“Muitos desses empreendimentos não chegam ao final. A empresa se frustra porque gastou, investiu e não conseguiu. O governo se frustra porque aquele determinado empreendimento que iria gerar energia não aconteceu. E a população é a maior prejudicada porque isso significa menos energia e energia mais cara”, aponta Jardim.
O relator do PL na Comissão de Minas e Energia da Câmara, deputado federal Felício Laterça (PSL-RJ), já deu parecer favorável sobre o assunto. O texto prevê ainda mudanças na lei que regula o comércio de energia elétrica (10.847/2004) e atribui à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a responsabilidade pela emissão das licenças ambientais e das declarações de disponibilidade hídrica prévias dos futuros empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia.
O PL 8129/2014 amplia, ainda, de três para cinco anos o tempo mínimo exigido para que as novas usinas comecem a distribuir energia. O prazo máximo permanece em sete anos, contados após o fim da concorrência.
Segundo Laterça, esse ajuste na lei permite que os prazos de conclusão das obras se adequem à realidade econômica do país. “O que estava havendo era um impasse nas leis que já tinham sido criadas. Então, há uma prorrogação de prazo razoável para se fazer a obra e entrega do serviço para a sociedade”, ressalta.
Obras paradas 
No início do ano, quase 4,7 mil obras do governo federal, como construções de Unidades Básicas de Saúde, creches e empreendimentos de mobilidade urbana e energia, estavam paradas em todo país. 95 delas envolvem empreendimentos na área de recursos hídricos, sete de transmissão de energia e três de geração de energia elétrica. Os dados são de um levantamento divulgado, em abril, pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
O estudo avaliou as causas e identificou 1.302 justificativas diferentes na análise de 1 mil obras no país. Os impedimentos causados por falhas na licitação – ou o não cumprimento dela – foram o entrave de 200 obras no país. A falta de entrega dos documentos básicos exigidos nas concorrências, como as licenças ambientais, interrompeu o andamento de 25% desses empreendimentos (50).
O especialista em Direito Administrativo e Constitucional, Saulo Ávila, entende que o PL 8129/2014 pode modernizar os processos licitatórios e destravar a burocracia de obras relacionadas à geração de energia.
“Este projeto busca, além de desburocratização, também agilizar os processos de licitação”, analisa. Ávila ressalta, no entanto, que a liberação de licenças prévias não exime as empresas de buscarem os documentos definitivos, mas lembra que os procedimentos adotados pelos órgãos fiscalizadores durante a emissão das licenças e autorizações também precisam ser ágeis.
“O empreendedor quando tem de passar por todo o procedimento de licenciamento ambiental é basicamente como se fosse fazer uma obra sem projeto. Porque a empresa está passando de um certame licitatório, mas esses outros procedimentos, que são sequências no procedimento de licenciamento ambiental, consomem tempo e também recursos. E isso é transferido para a empresa. Então, esses custos, às vezes, não são mensurados na época da licitação”, completa o especialista.

 

Agência do Rádio

 

Redação

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