PEQUENAS EMPRESAS E STARTUPS

Microempreendedores não precisarão de alvará para abrir um negócio

Com a MP nº 881/2019, alguns tipos de negócios classificados como “de baixo risco” não precisarão de alvará. Microempreendedores podem se beneficiar com isto.
Os microempreendedores estão em evidência. Com a MP nº 881/2019, é certo que o empreendedorismo continuará em alta, mas as mudanças na área trabalhista também.
O Brasil tem mais de oito milhões de microempreendedores, segundo o Governo Federal. Ao montar uma empresa, todo tipo de empreendedor precisa de um alvará de funcionamento, mas este documento pode deixar ser exigido nos próximos anos. Após a entrada em vigor da MP nº 881/2019, foi dispensado alvarás para cerca de 287 tipos de negócios classificados como de “baixo risco tipo A”, tais como salões de cabeleireiro, manicure e pedicure, etc.
A sigla MEI define os Microempreendedores Individuais. Para se tornar um microempreendedor, é necessário ter um faturamento de no máximo R$81.000,00 por ano e exercer uma das atividades econômicas previstas pela Resolução CGSN nº 140, de 2018. Quem atua como MEI é enquadrado no regime tributário conhecido como Simples Nacional, tem menos obrigações a entregar para Receita e uma diminuição nas burocracias tributárias, se comparado com as empresas que fazem parte de outros regimes, como o Lucro Presumido e Lucro Real.
Este empreendedor pode contratar apenas um funcionário, está impedido de ter outra empresa ou mesmo ser sócio de outras entidades empresariais, mas, apesar dos contras, a facilidade em se tornar um microempreendedor é o principal benefício em optar por esta forma de trabalho. E nos próximos anos, com a dispensa de alvarás e a nova previdência, é certo que os MEIs terão mais mudanças a caminho.
Não é novidade que o Governo busca maneiras de obter, analisar os dados de empresas e dos cidadãos do país. Além disto, também pretende simplificar a vida empresarial das pessoas jurídicas, através da unificação de documentos fiscais, trabalhistas e previdenciários. O eSocial é um exemplo de sistema que integra estes três tipos de documentos. Através dele e outros programas, é possível fazer cruzamentos fiscais para validar informações e verificar, dentre outras atividades, a situação empregatícia do país.
Os MEIs também devem enviar informações para o eSocial. E, fora deste sistema, entre os documentos que os microempreendedores precisam entregar durante o ano estão o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a Declaração Anual Simplificada (DASN). Os que têm algum funcionário também devem estar atentos ao INSS e FGTS, ambos importantes quando se fala em previdência.
No curso sobre o Microempreendedor Individual da empresa CEFIS, o passo-a-passo para se tornar um MEI é explicado, assim como os direitos e obrigações deste empreendedor. Segundo Henrique Andrade, CEO da CEFIS, esta é uma área que está em constante atualização, sendo mais do que essencial acompanhar as mudanças trabalhistas que o Governo propõe. Por meio de uma jornada de estudos contínua, os profissionais da área podem se atualizar de acordo com a legislação além de aprender e fortalecer o currículo profissional de cada um. Mais do que nunca, resta estudar e seguir se capacitando para o futuro.

 

 

https://cefis.com.br/

 

 

Redação

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