MEIO AMBIENTE

Destruição de mata no Paraná resulta em multa, apreensão e prisão

Uma fiscalização do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV)  flagrou a destruição de vegetação nativa no município de São José da Boa Vista, no Norte do Estado. A ação resultou na prisão de nove pessoas, apreensão de seis máquinas e um total de R$ 252 mil em multas. A área desmatada soma 3,8 ha (hectares) do Bioma Mata Atlântica.

A abordagem dos policiais militares da 2ª Companhia do BPAmb-FV e dos agentes do IAT surpreendeu os operadores das máquinas, que estavam limpando o terreno e já tinham derrubado várias árvores nativas. A mesma propriedade foi objeto de autuação em 2019, também por desmatamento de vegetação nativa.

De acordo com o Comandante do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV), tenente-coronel Rafael Jean Puchetti Ferreira, a vegetação estava sendo destruída com o uso de duas retroescavadeiras, quatro escavadeiras hidráulicas e uma máquina de esteira. Foi verificado, ainda, a abertura de grandes valetas e o enterramento de árvores nativas.

“Os oito operadores das máquinas, além do proprietário da fazenda onde ocorria o desmatamento, foram presos em flagrante e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Wenceslau Brás, onde aguardam a decisão da justiça. Também foram lavrados os Autos de Infração Ambiental que totalizaram R$ 252 mil em multas”, afirmou.

Ele ressaltou que o batalhão tem sido constantemente acionado para verificar denúncias sobre danos ao meio ambiente. “Diuturnamente nossas equipes estão em patrulhamento, seja a pé, com viaturas e até embarcações, para evitar crimes e agir no rigor da lei nos casos constatados, tudo para garantir que a maior riqueza do Paraná seja preservada para as futuras gerações”, destacou.

LEIS – As punições com a fiscalização ambiental são mediante sanções administrativas, além da adoção de medidas a fim de promover a recuperação ou correção do dano ambiental. No âmbito administrativo, os enquadramentos para as infrações ambientais são fundamentados no Decreto Federal nº. 6.514/08, que têm o seu correspondente tipificado como crime na Lei Federal nº. 9.605/98.

De acordo com o estabelecido no decreto, as sanções administrativas podem ser de advertência, multa simples, multa diária, apreensão dos animais, produtos e subprodutos da biodiversidade, inclusive fauna e flora, instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto, suspensão de venda e fabricação do produto, embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, demolição de obra, suspensão parcial ou total das atividades, e restritiva de direito.

DENÚNCIA – Denunciar crimes ambientais é, também, um ato de cidadania, que auxilia os policiais militares ambientais e os agentes do IAT na fiscalização de áreas de preservação ambiental permanente, para manter a fauna e a flora do Estado.

Ao presenciar qualquer ato prejudicial ao meio ambiente, o cidadão deve entrar em contato com o Escritório Regional do IAT mais próximo para fazer a denúncia ou ligar no número 181 do Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde.   -AEN

Redação

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