AGRONEGÓCIO

Código Florestal abrange produção rural na Mata Atlântica

Cooperados e cooperativas que atuam na região de Mata Atlântica poderão manter suas atividades, de acordo com o Código Florestal. Esse é o entendimento do governo federal publicado no Parecer nº 819/19 elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em conjunto com a Advocacia Geral da União e Controladoria Geral da União.
Na prática, o parecer confere mais segurança jurídica às atividades rurais realizadas no bioma Mata Atlântica, já que unifica o entendimento, no âmbito do governo, de que todas as disposições relativas às áreas rurais consolidadas devem cumprir os dispositivos da Lei nº 12.651/12 (Código Florestal).
Anteriormente, havia setores do governo com o entendimento de que, por ser disciplinada por legislação específica (Lei 11.428/06), a região da Mata Atlântica não estaria submetida às regras do Código Florestal. Essa divergência era causa, inclusive, de sanções administrativas (multas, embargos etc.) aplicadas a produtores pelos órgãos ambientais federais.
RELEVÂNCIA
“Diante desse cenário, a uniformização de entendimento contida no Parecer é uma medida de grande relevância no sentido de promover a segurança jurídica nas atividades agropecuárias, já que assegura também às propriedades rurais em região de Mata Atlântica a possibilidade de regularização de áreas consolidadas a partir de regras diferenciadas de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal”, comenta o superintendente do Sistema OCB, Renato Nobile.
ATUAÇÃO
A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) acompanhou e contribuiu para a resolução do assunto, tanto por meio da apresentação de argumentos técnico-jurídicos junto ao Governo Federal, como também pela participação no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do Código Florestal, cuja decisão serviu de fundamento para o referido parecer uniformizar, de modo definitivo, a questão no âmbito federal.

OCB

 

Redação

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