TURISMO

Ampliada isenção para compras em free shops de portos e aeroportos

Desde o dia 1º, aquisições de até US$ 1000 realizadas em portos e aeroportos não são tributadas Os novos limites de isenção para compras feitas em free shops de portos e aeroportos por viajantes que chegam ao Brasil estão em vigor desde o dia 1º de janeiro. O valor das compras isentas de tributação passou de US$ 500 para US$ 1.000.
O limite foi alterado pela Portaria 559/19 e vale apenas para os free shops dos aeroportos e portos. Os free shops terrestres permaneceram com a cota de isenção de US$ 300,00.
Compras no exterior
No caso das fronteiras terrestres, as compras realizadas no exterior por viajante tiveram aumento do limite de isenção de US$ 300 para US$ 500. Mas não houve alteração do limite de isenção para compras realizadas por viajantes que chegam ao Brasil por aeroporto ou porto. A cota de isenção para produtos trazidos do exterior na bagagem permanece em US$ 500.
Entretanto, a Decisão nº 24 do Conselho do Mercado Comum, assinada em 4 de dezembro de 2019, autorizou os países do Mercosul a aumentar essa cota de isenção para US$ 1.000
Esse aumento será regulamentado por intermédio de portaria do Ministro da Economia.

Ministério da Economia

 

Redação

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