POLÍTICA

Transações com obras de arte envolvendo Luiz Estevão põem em xeque argumento de ex-senador em pedido de parcelamento de multa

Denúncia da Lava Jato do Paraná aponta envolvimento do Luiz Estevão em transações de obras de arte no valor de R$ 65 milhões, sem emissão de nota fiscal Condenado pela participação no esquema de desvio de verbas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, o ex-senador Luiz Estevão vem sendo cobrado pelo Ministério Público do Distrito Federal (MP/DF) a pagar o valor correspondente à pena de multa, de R$ 8,2 milhões, como parte de sua condenação pelos crimes cometidos durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Em razão de sua participação nos crimes cometidos durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, Luiz Estevão teve o mandato de senador cassado em 2000, tendo sido condenado a 31 anos de reclusão, em 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após atuação do MPF na 3ª Região, a decisão do Tribunal reverteu a absolvição do ex-senador, ocorrida em primeira instância. Com a prescrição de duas penas, ele acabou sendo condenado a cumprir 26 anos de prisão, mais o pagamento de multa à União. Atualmente, o ex-parlamentar cumpre pena no Complexo Penitenciário Federal da Papuda, em Brasília, em regime semiaberto.
Desde fevereiro deste ano o Ministério Público do DF vem tentando obter o pagamento da pena de multa de R$ 8,2 milhões, tendo a defesa do ex-senador apresentado em juízo pedido de parcelamento em até 120 meses, sob o argumento de que Luiz Estevão “não dispõe de meios para quitar a quantia total em parcela única”. O pedido foi negado pelo Juízo da Execução Penal do DF, que determinou o pagamento em parcela única.
Recentemente, a Operação Lava Jato em Curitiba descobriu o envolvimento do ex-senador Luiz Estevão em transações com obras de arte no valor de R$ 65,2 milhões, sem emissão de nota fiscal. A descoberta deu-se no âmbito da Operação Galeria, 65ª fase da Operação Lava Jato, que resultou em denúncia oferecida pela força-tarefa em Curitiba, na última terça-feira (29), contra o ex-senador e ex-ministro das Minas e Energia Edison Lobão (MDB-RN) e o filho dele, Márcio Lobão, entre outras pessoas. Eles são acusados pela prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro para encobrir recebimento de propina em contratos com a Transpetro, empresa subsidiária da Petrobras.
A denúncia foi também oferecida em face de Carlos Dale Júnior, proprietário da Almeida & Dale Galeria de Arte, localizada no Jardim Paulista, área nobre de São Paulo, na qual foi realizada medida de busca e apreensão. Na ocasião, foi encontrada, em computador existente no estabelecimento, uma planilha contendo lista de transações milionárias realizadas com quadros de pintores famosos, na qual constava o nome do ex-senador Luiz Estevão relacionado a negócios com obras de arte, no valor total de R$ 65,2 milhões, sem a emissão de notas fiscais. As transações foram realizadas no período de 2008 a 2018.
O ex-senador figura no quadro societário de 34 empresas, de cuja maioria é também administrador, sendo essas empresas proprietárias de milhares de imóveis no Distrito Federal. Embora tais imóveis estejam com ordem de bloqueio judicial nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2000, no caso do TRT/SP, Luiz Estevão continua comandando o grupo empresarial e recebendo os valores dos aluguéis dos imóveis.
Luiz Estevão tem notório histórico de não pagamento de valores devidos após acerto judicial, como no acordo firmado com a Advocacia Geral da União, em 2012, que previa parcelamento de R$ 468 milhões a título de ressarcimento pelo desvio de verbas do Fórum Trabalhista de São Paulo. O acordo, rompido pelo ex-senador, vem sendo cobrado pela AGU até hoje.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2000, para reaver as verbas desviadas da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, cujo valor é de mais de 1 bilhão, aguarda julgamento, desde novembro de 2017, de recurso especial apresentado pela defesa do ex-senador. O relator é o ministro Hermann Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça.

MPF

 

Redação

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