GERAL

Pagamento da primeira parcela do 13º do INSS começa neste mês

Medida vai atender cerca de 30 milhões de beneficiários e injetar R$ 21,9 bilhões na economia
O governo federal anunciou a antecipação do pagamento da primeira parcela do abono anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Metade do valor do abono – conhecido como o 13º de aposentados e pensionistas – será pago entre os cinco últimos dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro, acompanhando as datas do calendário de pagamento dos benefícios do mês. Isso representará uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre. Terão direito à primeira parcela do abono anual cerca de 30 milhões de benefícios.
A antecipação do pagamento de 50% do abono ocorre por meio da Medida Provisória 891/2019, enviada ao Congresso por decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6). Nos anos anteriores, a antecipação ocorria por meio de Decreto, portanto, sem previsão da antecipação nos anos subsequentes.
Esse é um ato importante que, ao mesmo tempo, vai alavancar a economia brasileira em mais de R$ 21 bilhões e transformar uma política de governo em uma política de Estado. Com a medida, a partir de agora, haverá previsibilidade para que, no futuro, os aposentados e pensionistas do INSS possam se programar, uma vez que terão uma garantia real de que receberão esse adiantamento no mês de agosto. Não dependerão mais do poder discricionário do presidente da República na ocasião”, destacou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, na noite desta segunda-feira (5).
Marinho afirmou que, desde 2006, o adiantamento de parcela do abono do INSS tem sido realizado em meses diferentes. “Os funcionários públicos têm essa condição na lei e os aposentados e pensionistas, não”, apontou.
A antecipação do pagamento vai beneficiar aqueles que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte e demais benefícios administrados pelo INSS que também façam jus ao abono anual. A parcela dos 50% restantes será paga no final do ano.
Programa Especial – A mesma medida provisória amplia o número de processos que serão objeto do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Programa Especial analisará requerimentos de benefícios cujo prazo de 45 dias tenha se esgotado sem resposta por parte do INSS.
Originalmente, a Lei 13.846/2019 (decorrente da MP 871/2019) determinava que o Programa Especial abrangeria processos com data de conclusão prevista para até 18 de janeiro de 2019. A medida provisória altera a lei, incluindo requerimentos com data de conclusão até 15 de junho de 2019 que também tenham estourado o prazo de 45 dias sem resposta.
O Programa Especial tem como foco a análise de processos com indícios de irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS. Foi instituída uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído.

 

CEF

 

Redação

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