MEIO AMBIENTE

Comissão manifesta preocupação com ameaças à Política Nacional do Meio Ambiente

A Comissão Nacional de Direito Ambiental divulga nota oficial em que manifesta preocupação com a política ambiental atualmente adotada pelo Poder Executivo Federal. A nota é resultado do I Colégio de Presidentes das Comissões Seccionais de Direito Ambiental da OAB e a reunião da Comissão Nacional de Direito Ambiental, realizados nos dias 1º e 2 de agosto, na sede da OAB-GO, em Goiânia. Segundo a presidente da comissão nacional, Marina Gadelha, foram dois dias de trabalho muito intenso e com resultados positivos.
Confira abaixo a íntegra da nota:
“A Comissão Nacional de Direito Ambiental e o Colégio de Presidentes das Comissões Seccionais de Direito Ambiental da OAB vêm a público externar sua grande preocupação com a política ambiental atualmente adotada pelo Poder Executivo Federal.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido a todos pelo artigo 225 da Constituição Federal e considerado um direito fundamental, sofre com as ameaças à Política Nacional do Meio Ambiente, ao aparato administrativo-ambiental, aos bens ambientais e aos indivíduos, colocando em risco a sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Dentre os atos e intenções de amplo conhecimento público e que merecem atenção, relacionam-se:
i.             A tramitação silenciosa e inexplicavelmente colocada em regime de urgência do projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que será uma das normas mais importantes do arcabouço jurídico ambiental nacional e cujo processo de aprovação não está permitindo, sequer, a análise de sua constitucionalidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados;
ii.            O processo acelerado de liberação de novos agrotóxicos (foram 262 novos registros autorizados até meados de julho de 2019), em decorrência de “medidas desburocratizantes” adotadas nos órgãos que avaliam esses produtos;
iii.           A redução drástica – de 96 (noventa e seis) para 23 (vinte e três) – das cadeiras do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), órgão fundamental para a realização da Política Nacional do Meio Ambiente, e que possui a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, e deliberar sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, atingindo o Princípio Democrático na elaboração das políticas públicas ambientais;
iv.           A diminuição das ações de fiscalização ambiental, resultando num crescimento significativo da devastação ambiental, em especial, do desmatamento da Amazônia – o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), constatou um aumento de 88% em um ano, tendo como referência o mês de junho de 2019, e um crescimento de 278% no mês de julho de 2019, em relação ao mesmo mês do ano anterior;
v.            A intenção, já publicizada, de revisão de todas as 334 unidades de conservação federais, com o objetivo de recategorizar algumas, mudar os traçados de outras e até extinguir umas poucas, propostas que contrariam a Convenção sobre Diversidade Biológica (COP-10) e as Metas de Aichi, por meio das quais o Brasil assumiu o compromisso de proteger pelo menos 17% de cada um de seus biomas até 2020;
vi.           O propósito de alterar as regras de gestão e de utilização dos recursos do Fundo Amazônia, que recebe doações de aplicação não reembolsável para ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, além de promover a conservação e o uso sustentável da Amazônia Legal.
A OAB entende que a polarização política não pode ser usada para deturpar a questão ambiental. A preservação do planeta e, portanto, a manutenção do habitat fundamental para a sobrevivência do ser humano exige um tratamento sério, científico e comprometido com a sustentabilidade e com a responsabilidade intergeracional.

OAB

 

 

Redação

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